Programa de Integridade
Ética, transparência e conduta responsável.
A MSB Engenharia mantém diretrizes de prevenção, detecção e tratamento de irregularidades. Todos que atuam em nosso nome devem conhecer e cumprir estas regras.
Código de Ética
Princípios e condutas esperadas.
Anticorrupção
Tolerância zero a vantagem indevida.
Canal de Ética
Relatos protegidos e boa-fé.
Código de Ética e Conduta +
Objetivo e alcance. Este Código se aplica a sócios, administradores, colaboradores, estagiários, fornecedores, parceiros e quaisquer terceiros que atuem em nome ou benefício da MSB Engenharia.
Princípios. Atuamos com legalidade, integridade, respeito, segurança, transparência, qualidade técnica, prevenção de conflitos de interesses e proteção das informações e dos recursos da empresa e de clientes.
Condutas esperadas. Devem ser mantidos registros corretos; relações profissionais respeitosas; concorrência leal; cumprimento das normas aplicáveis, contratos e procedimentos internos; e comunicação imediata de riscos ou desvios.
Condutas proibidas. São proibidos fraude, falsificação de documentos ou medições, assédio, discriminação, uso indevido de informação confidencial, conflito de interesses não declarado e qualquer conduta que comprometa a lisura de relações privadas ou públicas.
Política Anticorrupção e Antissuborno +
A MSB Engenharia adota tolerância zero à corrupção e ao suborno. É vedado prometer, oferecer, autorizar, pagar ou receber vantagem indevida — financeira ou não — para influenciar decisão, obter negócio, facilitar ato ou alcançar benefício impróprio.
A vedação alcança relações com agentes públicos e privados, diretamente ou por terceiros. Pagamentos de facilitação, caixa dois, comissões sem justificativa, doações com finalidade imprópria e registros contábeis falsos são proibidos.
Contratações e pagamentos devem ter finalidade legítima, documentação adequada, valor compatível, aprovação competente e registro fiel. Situações de risco ou solicitação indevida devem ser recusadas e comunicadas pelo Canal de Ética.
Terceiros. A contratação de fornecedores, representantes e parceiros observa avaliação proporcional ao risco, incluindo identificação, reputação, conflito de interesses, aderência contratual e monitoramento da execução.
Norma de Brindes, Presentes, Doações e Entretenimento +
Não é permitido oferecer, prometer, solicitar ou aceitar presentes, hospitalidades, refeições, viagens, entretenimento, doações ou patrocínios que possam influenciar, parecer influenciar ou recompensar uma decisão de negócio.
Brindes institucionais de baixo valor, sem dinheiro ou equivalente, podem ser aceitos ou ofertados quando ocasionais, transparentes, legais e desvinculados de negociação, fiscalização, medição, pagamento, licitação ou decisão pública. Em caso de dúvida, a orientação é recusar e comunicar.
É proibido oferecer ou receber dinheiro, cartão-presente, empréstimo, desconto pessoal, viagem, hospedagem, ingresso, entretenimento ou vantagem similar de agente público ou de pessoa relacionada a procedimento de contratação. Doações e patrocínios exigem finalidade legítima, documentação e aprovação prévia da Direção.
Governança, apuração e consequências +
A Direção é responsável por promover este Programa, analisar relatos e definir medidas proporcionais. Relatos serão tratados com sigilo, imparcialidade e preservação das evidências, respeitados os limites legais e o devido processo.
Violações podem resultar em orientação, treinamento, medidas disciplinares, rescisão contratual, comunicação às autoridades competentes e outras providências cabíveis. O Programa é divulgado, revisado ao menos anualmente e atualizado conforme os riscos e atividades da empresa.
Canal de Ética
Relate uma irregularidade.
O relato pode ser anônimo. Este formulário não solicita nome, documento ou telefone e não inclui o IP no registro do relato. A identificação de contato é opcional, apenas para retorno.
Não retaliação: é proibida qualquer perseguição ou retaliação a quem, de boa-fé, faça um relato ou participe de uma apuração.
Use o canal de boa-fé e informe somente fatos que você conheça. Em emergência, procure as autoridades competentes.
Documentos vigentes desde 10 de agosto de 2026 · Versão 1.0 · Revisão anual ou sempre que houver alteração relevante.